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Prefeito decreta Situação de Emergência em SLO



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O Prefeito Municipal Tomé Francisco Etges, decretou na manhã desta terça feira dia 04 de abril Situação de Emergência no Município de São Lourenço do Oeste, em decorrência de enxurrada, ocorrida na noite deste domingo dia 03 de abril atingindo parte do município, principalmente a região de Novo Guaporé e parte do Distrito de São Roque e de presidente Juscelino.
    Na primeira hora da tarde de segunda feira, Tomé se reuniu com a Comissão Municipal de Defesa Civil, seguindo logo após na companhia do Presidente da Defesa Civil Nelson Junior Lovera e do Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Saulo Tarso Sutilli, para as regiões atingidas pelo temporal.
    Ao chegar em Novo Guaporé, comunidade mais afetada pela intempérie o Prefeito ficou impressionado com o tamanho dos estragos, visitou os moradores levando uma mensagem de solidariedade e tomou as primeiras providencias no sentido de primeiramente liberar as estradas para normalização do trafego além da liberação de um caminhão pipa que ficará exclusivamente atendendo os moradores no fornecimento de água.
    O Prefeito Tomé determinou ao Secretário de Desenvolvimento Rural Saulo Sutilli que dê andamento imediato na recuperação das estradas e pontes destruídas.
    Segundo a Notificação Preliminar de Desastre expedida pela Defesa Civil de SLO, pelo menos 500 pessoas foram atingidas diretamente pelas enxurradas, 15 edificações foram totalmente destruídas e 08 danificadas.
    Levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural mostram que na região de Novo Guaporé 05 pontes foram arrastadas pela correnteza ficando totalmente destruídas, sendo na região de São Roque, também foram registrados danos em 05 pontes que embora não foram destruídas, mas tiveram suas cabeceiras arrancadas pela força das águas.
    Um grande deslizamento de encostas, foi registrado na comunidade de Novo Guaporé e Nova Farroupilha, arrastando mais de 2 mil arvores o que pode ter motivado todo o desastre.
    O prazo de vigência do Decreto pode ser prorrogado até completar o de máximo de 180 dias.


Data de publicação: 06/04/2011

Fonte: Assessoria de Comunicação Acislo

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