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A lei 11.196/05, mais conhecida como Lei do Bem, além de outros benefícios, cria a concessão de incentivos fiscais a empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil.
O governo federal, por meio desta lei, incentiva os investimentos em inovação por parte do setor privado. Busca ainda aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, onde se observam potencializados todos os resultados em P&D.
Para que as empresas possam usufruir deste benefício, são impostos alguns pré-requisitos. Essas empresas devem ser optantes do enquadramento tributário Lucro Real, promover esforços em pesquisa e desenvolvimento e ainda estar em dia com as obrigações fiscais.
Hoje, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como novas funcionalidades ou características a produtos existentes que impliquem melhorias e ganho de qualidade ou produtividade e ainda resulta em uma maior competitividade no mercado.
Os incentivos aplicados a Lei do Bem são bastante vantajosos, sendo o aproveitamento variável entre 20,4% até 34% sobre o investimento em inovação".
A possibilidade de reinvestir os valores deduzidos e a melhoria continua dos produtos, serviços e processos são as principais vantagens observadas quando se aplica a Lei do Bem.
Para saber mais sobre a Lei do Bem ou se a sua empresa se encaixará nos pré-requisitos, procure o sistema PRINTE na associação comercial da sua cidade ou a Cerumar. Vamos lhe orientar da melhor maneira para que esse benefício esteja a sua disposição.
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