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Empresas que dividem artificialmente uma única atividade em vários CNPJs para enquadrá-los no Simples Nacional e reduzir a carga tributária, inclusive contribuições previdenciárias, precisam ficar atentas. A Receita Federal vem fiscalizando situações em que existem formalmente várias empresas, mas, na prática, todas funcionam como um único negócio e estão submetidas ao mesmo comando.
Um caso recente analisado pelo CARF serve de alerta. A Receita reuniu seis empresas do ramo de segurança em uma mesma cobrança previdenciária, mesmo sem possuírem sócios em comum. Entre as provas utilizadas estavam empresas funcionando no mesmo endereço, apresentação pública como um único grupo, procurações concedendo poderes a uma mesma pessoa e outros indícios de que existia um comando único. Para a fiscalização, mais importante que aquilo que consta formalmente nos contratos sociais é verificar quem realmente administra e controla os negócios.
Isso não significa que seja proibido um empresário ou uma família possuir duas ou mais empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional. O risco aparece quando a separação é apenas formal e os diversos CNPJs funcionam, na realidade, como uma única empresa, compartilhando administração, estrutura, empregados, patrimônio ou atividades, especialmente quando a divisão tem como objetivo permanecer artificialmente nos limites ou benefícios tributários do Simples.
Se a Receita Federal entender que houve fragmentação artificial, poderá desconsiderar a estrutura adotada, excluir empresas do Simples e cobrar as diferenças dos tributos e contribuições previdenciárias dos períodos ainda não atingidos pela decadência, que podem alcançar os últimos cinco anos, acrescidas de juros e multas. Em situações envolvendo fraude, dolo ou outras circunstâncias previstas em lei, as penalidades podem ser ainda mais elevadas.
A ACISLO – Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste, por meio de sua Assessoria Jurídica, recomenda que associados que mantenham mais de uma empresa relacionada à mesma atividade ou aos mesmos controladores revisem preventivamente sua estrutura. Cada empresa deve possuir razões empresariais legítimas e efetiva autonomia, evitando que uma economia tributária no presente possa resultar em uma pesada cobrança no futuro.
Célio Armando Janczeski
Advogado tributarista, professor de Direito Tributário e Assessor Jurídico da ACISLO
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