Em novo decreto, Estado determina fechamento de serviços não essenciais no fim de semana

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Por meio de novo decreto, o Governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (25), que o funcionamento de serviços não essenciais está suspenso nos próximos dois finais de semana - das 23h desta sexta-feira (26), até as 06h de segunda-feira (1º) e das 23h de 5 de março até 6h de 8 de março.

O Executivo Estadual justifica que a decisão é mais uma medida do Estado para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (26).

Mesmo defendendo a manutenção das atividades econômicas, a Associação Empresarial e Cultural de São Lourenço do Oeste (Acislo) orienta e recomenda aos associados para que cumpram na integridade as recomendações do decreto. A associação explica que as mesmas são necessárias, pois os hospitais do Oeste de Santa Catarina e Sudoeste do Paraná, que são referências em saúde para o município, estão colapsados e a demanda por leitos de enfermaria e UTIs aumenta a cada dia.

Serviços essenciais

Como prevê e determina o decreto, atividades essenciais, desde que respeitem as orientações dos órgãos de saúde, poderão exercer suas atividades nos referidos finais de semana. Sendo elas:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Telecomunicações e internet;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Atividades da imprensa;

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

Agropecuárias;

Atividades industriais;

Oficinas de reparação de veículos;

Serviços de guincho;

Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020.

Publicada em 26/02/2021

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