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Nota sobre espaços de carga e descarga



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Em referência a algumas discussões sobre os espaços de carga e descarga na área central do município, esclarecemos:

Como entidade representativa da classe empresarial do município, apoiamos e participamos de várias reuniões em que o assunto foi a criação de uma lei que regulamentasse a carga e descarga no município de São Lourenço do Oeste. Inclusive, fizemos frente, junto com outras entidades, na elaboração de uma minuta a qual serviu de norte para que o conselho de trânsito pudesse elaborar uma minuta de lei. Esclarecemos ainda que numa das reuniões, antes da definição da minuta de lei, ficou acordado entre os poderes Legislativo, Executivo, Polícia Militar e entidades representativas, que a referida lei, assim que aprovada, passaria por um período de teste, sendo possíveis correções e ajustes, caso fossem necessários.

Com base nisso, informamos que no dia 10 de novembro de 2017 a Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo) enviou ofício de número 040/2017 ao Sr. Sérgio Pederssetti, diretor de trânsito, no qual sugeriu algumas melhorias na área de carga e descarga. Sendo elas:

- Indicação nas placas do tempo máximo permitido para carga e descarga de 40 minutos, conforme definido em reunião na câmara de vereadores;

- Indicação nas placas “Proibido Estacionar Sujeito a Multa”

- Pintura no chão de “Exclusivo Carga e Descarga”.

Por fim, comunicamos que a entidade continuará acompanhando o assunto e enviará novo oficio com as sugestões acima.


05 de dezembro de 2017, São Lourenço do Oeste, SC

 

Márcio Nierotka

Presidente da Acislo


Data de publicação: 05/12/2017

Fonte: Assessoria de Comunicação Acislo

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